top of page

🧾 TCE-PR suspende contratação direta de serviços jurídicos

          O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar suspendendo a Inexigibilidade de Licitação nº 31/2025 do Município de Tijucas do Sul, que visava contratar escritório de advocacia para recuperar créditos tributários (IRRF) junto à Receita Federal.

         

                                                                     ⚖️ Motivo da suspensão:

           A decisão do conselheiro Fernando Guimarães aponta violação ao Prejulgado nº 6, que exige:

                         🔹 Natureza singular do serviço;

                         🔹 Demonstração da impossibilidade de execução pelo quadro próprio;

                         🔹 Definição clara do escopo, prazo e objeto da contratação;

                         🔹 Notória especialização comprovada do contratado.

          No caso analisado, o TCE entendeu que se tratava de serviços comuns, que poderiam ser realizados por servidores municipais. A contratação direta, no valor de R$ 390 mil, envolvia escritório sediado em Minas Gerais e não apresentou documentação hábil que comprovasse a notória especialização.

       📌 Segundo o relator, a tentativa de terceirização de rotinas fiscais fere a lógica da inexigibilidade, tornando o processo viciado desde a origem.

             

         📄 Processo: 422746/25

         📍 Município: Tijucas do Sul

         📑 Despacho nº: 994/25

         📅 Publicação: 16/07/2025 (Diário Eletrônico nº 3.484)

         🛑 A cautelar segue válida até o julgamento de mérito ou eventual revogação.

         🔗 Acesse o Prejulgado nº 6 do TCE-PR

        📣 Fique atento às exigências legais para contratações especializadas! A atuação jurídica municipal exige técnica e conformidade com os princípios da administração pública.

 

         🔵 A.E.P.M-PR — atenta em temas relacionados a advocacia pública municipal paranaense.

CONTATE-NOS

Rua Riachuelo, n.º 102, sala 51, CEP: 80020-250, Centro, Curitiba-PR.

E-mail: associacaoaepm.pr@gmail.com

Tel.: (41) 3079-6720

Cel.: (41) 99164-7064

​​​​© 2035 por Alves & Melo. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • Whatsapp
  • Facebook
  • Instagram
bottom of page