
🧾 TCE-PR suspende contratação direta de serviços jurídicos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar suspendendo a Inexigibilidade de Licitação nº 31/2025 do Município de Tijucas do Sul, que visava contratar escritório de advocacia para recuperar créditos tributários (IRRF) junto à Receita Federal.
⚖️ Motivo da suspensão:
A decisão do conselheiro Fernando Guimarães aponta violação ao Prejulgado nº 6, que exige:
🔹 Natureza singular do serviço;
🔹 Demonstração da impossibilidade de execução pelo quadro próprio;
🔹 Definição clara do escopo, prazo e objeto da contratação;
🔹 Notória especialização comprovada do contratado.
No caso analisado, o TCE entendeu que se tratava de serviços comuns, que poderiam ser realizados por servidores municipais. A contratação direta, no valor de R$ 390 mil, envolvia escritório sediado em Minas Gerais e não apresentou documentação hábil que comprovasse a notória especialização.
📌 Segundo o relator, a tentativa de terceirização de rotinas fiscais fere a lógica da inexigibilidade, tornando o processo viciado desde a origem.
📄 Processo: 422746/25
📍 Município: Tijucas do Sul
📑 Despacho nº: 994/25
📅 Publicação: 16/07/2025 (Diário Eletrônico nº 3.484)
🛑 A cautelar segue válida até o julgamento de mérito ou eventual revogação.
🔗 Acesse o Prejulgado nº 6 do TCE-PR
📣 Fique atento às exigências legais para contratações especializadas! A atuação jurídica municipal exige técnica e conformidade com os princípios da administração pública.
🔵 A.E.P.M-PR — atenta em temas relacionados a advocacia pública municipal paranaense.