top of page

🏛 STF declara inconstitucional norma que suprimia honorários de procuradores municipais — ADPF 1066
Data: 29 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da ADPF 1066, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, declarou inconstitucional o § 2º do art. 6º da Lei Municipal n.º 4.542/2023, de Ipatinga (MG), que dispensava o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do município nos casos de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PERT).
⚖ Fundamentação jurídica:
A norma invadiu a competência legislativa privativa da União, conforme estabelece o art. 22, I, da Constituição Federal, ao legislar sobre direito processual e honorários, matéria já regulada pelo Código de Processo Civil.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a supressão dos honorários favorecia os contribuintes em detrimento da advocacia pública municipal, ofendendo o princípio de separação dos Poderes e fragilizando as prerrogativas dos procuradores.
O Tribunal aplicou modulação de efeitos: a decisão vale apenas prospectivamente, sem retroagir para negócios jurídicos firmados antes da publicação da ata, garantindo segurança jurídica.
👥 Apoiadores e contexto
A ADPF 1066 foi protocolada pela OAB Nacional e recebeu apoio da AGU e da PGR, oficializando a defesa do direito dos procuradores municipais à percepção de honorários.
O presidente nacional da OAB reafirmou a importância da decisão, destacando que a valorização dos honorários constitui elemento essencial para a atuação digna da advocacia pública.
📌 Impactos para o Paraná
A decisão se soma à recente declaração de inconstitucionalidade pelo STF de dispositivo semelhante na Lei Estadual 19.849/2019, que limitava a 2% os honorários em execuções fiscais do ICMS no Paraná, medida aprovada por unanimidade na ADI 6150.
Essas decisões reafirmam a proteção dos salários e prerrogativas dos procuradores estaduais e municipais do Paraná frente a intervenções indevidas de entes federados.
🎯 Por que isso importa para os municípios paranaenses?
1. Preservação da receita da advocacia pública: a vedação à supressão ou limitação de honorários garante maior autonomia financeira às Procuradorias Municipais.
2. Segurança jurídica nas contratações tributárias: negócios firmados antes da decisão não serão afetados, consolidando a confiança dos entes públicos nas ações de recuperação fiscal.
3. Orientação normativa: a jurisprudência do STF serve de marco para evitar iniciativas legislativas municipais e estaduais que tentem restringir competências constitucionais.
📍 Conclusão
A ADPF 1066 reforça a transferência de competências federais para legislar sobre honorários processuais — tema sensível à garantia dos direitos e autonomia da advocacia pública. Para os municípios paranaenses, essa posição firme da Corte representa importante instrumento de proteção institucional e reforço à atuação dos procuradores.
bottom of page