top of page

🏛 STF reafirma unicidade da representação jurídica na administração direta municipal — ADPF 1037
Data da decisão: 19 de agosto de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1037, fixou importante tese sobre a estruturação da advocacia pública nos municípios brasileiros.
Por maioria, o Plenário decidiu que os municípios não estão obrigados a instituir uma Procuradoria, mas, uma vez criada, a Procuradoria do Município passa a deter, com exclusividade, a competência para a representação judicial e a consultoria jurídica da administração direta municipal, em respeito ao princípio da unicidade da representação jurídica.
⚖ Principais pontos da decisão
Autonomia municipal preservada: O STF reconheceu que os municípios têm liberdade para decidir se criam ou não uma Procuradoria. A Constituição não impõe essa obrigação.
Princípio da unicidade na administração direta: Se o município optar por criar uma Procuradoria, caberá exclusivamente a esse órgão a representação judicial e a consultoria jurídica da administração direta.
Limitação da decisão à administração direta: O STF não vedou que entidades da administração indireta (como autarquias e fundações) mantenham suas próprias assessorias jurídicas. A decisão não alcançou a administração indireta, salvo se a legislação municipal dispuser em sentido diverso.
📌 Reflexos para os municípios do Paraná
Para os municípios paranaenses que possuem Procuradorias instituídas, a decisão reforça a necessidade de centralizar todas as atividades de representação judicial e consultoria jurídica da administração direta na PGM, vedando a atuação de outros órgãos internos (como secretarias, departamentos ou assessorias paralelas) nessas funções.
Principais recomendações:
Ação necessária. Objetivo prático
1. Revisar a estrutura administrativa. 2. Verificar a existência de órgãos da administração direta atuando em funções jurídicas indevidas. 3. Centralizar as atividades na PGM. 4. Garantir que a representação judicial e a consultoria da administração direta fiquem restritas à PGM. 5. Promover capacitação e adequação interna. 6. Fortalecer a Procuradoria para atender de forma eficiente toda a demanda jurídica da administração direta.
✅ Compromisso com a segurança jurídica
A Associação Estadual dos Advogados e Procuradores dos Municípios do Paraná (APMP-PR) permanece atenta aos desdobramentos da ADPF 1037 e se coloca à disposição dos municípios para orientações e apoio técnico no processo de adequação administrativa.
A decisão reforça o papel das Procuradorias Municipais como órgãos centrais de defesa institucional e consultoria jurídica, fundamentais para garantir segurança jurídica, uniformidade de orientação e eficiência na gestão pública.
AEPM-PR — Pela valorização da Advocacia Pública Municipal e pela efetividade da gestão jurídica nos municípios paranaenses.
bottom of page